Aditivo

Quando Aditivos são celebrados dentro de Instrumentos Jurídicos já em vigor, apenas alguns documentos precisam ser anexados.

Os documentos necessários dependem do tipo de Instrumento Jurídico que está sendo aditivado e do tipo de aditivo: de prazo, de valor ou de escopo.

Aditivo de Prazo:

Visa prorrogar o prazo de duração do instrumento jurídico sem o aporte de novos recursos ou mudanças no objeto ou resultados esperados.

Aditivo de Valor:

Visa regulamentar o aporte de recursos adicionais para a execução do instrumento jurídico sem alterar o prazo de execução nem caracterizar mudanças no objeto ou resultados esperados.

Aditivo de Escopo:

Visa incorporar ao instrumento jurídico alterações no seu objeto e resultados esperados sem alterar o prazo de execução nem os valores envolvidos.

Aditivo Múltiplo:

Envolve pelo menos dois dos tipos de aditivos descritos anteriormente.