Novo Convênio/Acordo Institucional

1. Atividades pré-tramitação:

  1. O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, ou seja, a composição da equipe, o plano de trabalho, o orçamento já devem ter sido acordados com o concedente.
  2. Departamento do solicitante deve aprovar proposta.

 

2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:

  1. Formalização da Solicitação: Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do convênio/acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC:
    modelo I (sem aporte financeiro)
    modelo II (com aporte financeiro)
  2. Listagem da Equipe Executora: Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
  3. Declaração de Aprovação: Assinado pelo departamento do coordenador.
  4. Minuta do Convênio: Instrumento jurídico que descreve o escopo do convênio e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC.
    – modelo convênio bipartite
    modelo convênio tripartite
    – modelo convênio multipartite
  5. Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC (modelo).
  6. Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no Convênio. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC (modelo). É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas.
  7. Documentos de empresas privadas/públicas: Caso o convênio envolva empresas privadas é necessário providenciar as CND’s da empresa e os documentos pessoais do representante legal, bem como, o documento (ata) que o elegeu. Se for empresa pública, incluir a portaria/decreto de designação e documentos pessoais do signatário.

 

3. Tramitação:

Trâmite de competência da COPROJ
Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
Procurador-Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.
Chefe de Gabinete: para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.
Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores sobre aspectos relacionados com patrimônio e recursos envolvidos, quando houver.
Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
Encaminhamento final: o encaminhamento do convênio/acordo assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador ou fundação de apoio envolvida, quando for o caso. A COPROJ entrará em contato.

4. Prazo para assinatura:

15 a 30 dias

 

5. Fluxo de tramitação: