Novo Convênio/Acordo Institucional
1. Atividades pré-tramitação:
- O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, ou seja, a composição da equipe, o plano de trabalho, o orçamento já devem ter sido acordados com o concedente.
- Departamento do solicitante deve aprovar proposta.
2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:
- Formalização da Solicitação: Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do convênio/acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC:
– modelo I (sem aporte financeiro)
– modelo II (com aporte financeiro) - Listagem da Equipe Executora: Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
- Declaração de Aprovação: Assinado pelo departamento do coordenador.
- Minuta do Convênio: Instrumento jurídico que descreve o escopo do convênio e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC.
– modelo convênio bipartite
– modelo convênio tripartite
– modelo convênio multipartite - Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC (modelo).
- Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no Convênio. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC (modelo). É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas.
- Documentos de empresas privadas/públicas: Caso o convênio envolva empresas privadas é necessário providenciar as CND’s da empresa e os documentos pessoais do representante legal, bem como, o documento (ata) que o elegeu. Se for empresa pública, incluir a portaria/decreto de designação e documentos pessoais do signatário.
3. Tramitação:
Trâmite de competência da COPROJ
– Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
– Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
– Procurador-Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.
– Chefe de Gabinete: para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.
– Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores sobre aspectos relacionados com patrimônio e recursos envolvidos, quando houver.
– Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
– Encaminhamento final: o encaminhamento do convênio/acordo assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador ou fundação de apoio envolvida, quando for o caso. A COPROJ entrará em contato.
4. Prazo para assinatura:
15 a 30 dias
5. Fluxo de tramitação: