Novo Convênio/Acordo de Extensão
1. Rota para tramitação:
- O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, ou seja, a composição da equipe, o plano de trabalho, o orçamento já devem ter sido acordados com o concedente. O ressarcimento institucional deve estar de acordo com a Resolução de Extensão nº 88/CUn/2016 e práticas do departamento do coordenador.
- A proposta do convênio deve ser inserida no Sigpex.
- O departamento do solicitante deve aprovar proposta via Sigpex.
- Quando houver fundação de apoio envolvida, ela pode auxiliar na preparação da documentação.
2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:
- Formalização da Solicitação: Memorando do coordenador ao reitor solicitando a assinatura do Convênio/Acordo e se responsabilizando por sua execução técnica.
- Se não houver financiamento, ser preenchido a partir do modelo. Todos os campos grafados em vermelho devem ser preenchidos. Deve ser impresso, assinado e digitalizado para ser inserido no SPA.
- Se houver financiamento, ser preenchido a partir do modelo. Todos os campos grafados em vermelho devem ser preenchidos. Deve ser impresso, assinado e digitalizado para ser inserido no SPA.
- Síntese do Projeto: Deve ser preenchido com os dados do Convênio, incluindo a equipe executora, resumo do orçamento, ressarcimentos. Deve estar aprovado pelo departamento do coordenador. Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
- Minuta do Convênio: Instrumento jurídico que descreve o escopo do convênio e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC.
- modelo convênio bipartite
- modelo convênio tripartite
- modelo convênio multipartite
- Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Será parte integrante do instrumento a ser assinado. Deve seguir um dos modelos:
- Preferencialmente utilizar o modelo de plano de trabalho da UFSC. Neste caso, ele constituirá o Anexo I da Minuta do Convênio.
- Nos casos em que o partícipe só opera com modelo próprio, deve ser seguido o modelo do partícipe.
- Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no Convênio. Deverá seguir um dos modelos:
- Preferencialmente utilizar o modelo de planilha orçamentária da UFSC. Neste caso, ela constituirá o Anexo II da Minuta do Convênio. Note que a planilha está habilitada para macro e é capaz de gerar um documento PDF apropriado para ser inserido no processo.
- Nos casos em que o partícipe só opera com modelo próprio, deve ser seguido o modelo do partícipe. É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas.
- Documentos de empresas privadas/públicas: Caso o convênio envolva empresas é necessário anexar ao processo alguns documentos.
- Para empresas privadas:
- Contrato social
- Cartão do CNPJ
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal)
- Cópia dos documentos pessoais do representante legal
- Certidões negativas de débito da União, Estado e Município
- Certificado de regularidade do FGTS.
- Para empresas públicas:
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal)
- Decreto de nomeação
- Publicação no DOU
- Termo de Posse
- Cópia dos documentos pessoais do representante legal
- Para empresas privadas:
3. Tramitação:
A tramitação do convênio/acordo dentro da UFSC segue o fluxo representado na figura, que envolve as seguintes instâncias:
- Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto a propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
- Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
- Procurador-Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico da Procuradoria Federal.
- Pró-Reitor de Pesquisa: para anuência e ratificação dos pareceres da Sinova e PF.
- Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores sobre aspectos relacionados com patrimônio e recursos envolvidos.
- Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
- Encaminhamento final: o encaminhamento do Convênio assinado para o outro partícipe é de competência do coordenador do projeto ou, quando for o caso, da fundação de apoio envolvida. A COPROJ entrará em contato. Se o projeto envolver PI, deverá ser ainda encaminhado para registro na SINOVA.
4. Prazo para assinatura:
até 30 dias