Novo Convênio/Acordo de Pesquisa
1. Atividades pré-tramitação:
- O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, o que inclui a composição da equipe, o plano de trabalho e o orçamento. O ressarcimento institucional deve estar de acordo com a Resolução de Pesquisa nº 47/CUn/2014 e as práticas do departamento do coordenador.
- A política de propriedade intelectual deve ter sido acordada entre o coordenador, o concedente e a Secretaria de Inovação da UFSC (Sinova).
- A proposta do convênio deve ser inserida no Sigpex.
- O departamento do solicitante deve aprovar a proposta via Sigpex.
- Quando houver fundação de apoio envolvida, ela auxiliará na preparação da documentação.
2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:
- Ofício de Encaminhamento (Formalização da Solicitação): Memorando do coordenador ao reitor solicitando a assinatura do Convênio/Acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC. Pode ser obtido de uma das três formas:
- Preferivelmente ser automaticamente gerado a partir da aba “visualizar/exportar” do Formulário de Pesquisa (Sigpex). Deve ser impresso, assinado e digitalizado para ser inserido no SPA.
- Se não houver financiamento, ser preenchido a partir do modelo Tramita Fácil. Todos os campos grafados em vermelho devem ser preenchidos. Deve ser impresso, assinado e digitalizado para ser inserido no SPA.
- Se houver financiamento, ser preenchido a partir do modelo Tramita Fácil. Todos os campos grafados em vermelho devem ser preenchidos. Deve ser impresso, assinado e digitalizado para ser inserido no SPA.
- Síntese do Projeto: Gerada automaticamente na aba “visualizar/exportar” do Sigpex, a partir das informações registradas no Formulário de Pesquisa, incluindo a equipe executora, resumo do orçamento e ressarcimentos cabíveis. Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010. O projeto deve estar aprovado pelo departamento do coordenador.
- Minuta do Convênio: Instrumento jurídico que descreve o escopo do Convênio e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio, deve estar apresentado dessa forma. Nos demais casos, deve seguir um dos modelos estabelecidos pela UFSC e aqui disponibilizados:
- modelo convênio bipartite
- modelo Tramita Fácil convênio tripartite
- modelo convênio multipartite
- Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Será parte integrante do instrumento a ser assinado. Deve seguir um dos modelos:
- Preferencialmente utilizar o modelo Tramita Fácil de plano de trabalho da UFSC. Neste caso, ele constituirá o Anexo I da Minuta do Convênio.
- Nos casos em que o partícipe só opera com modelo próprio, deve ser seguido o modelo do partícipe.
- Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no Convênio. Deverá seguir um dos modelos:
- Preferencialmente utilizar o modelo Tramita Fácil de planilha orçamentária da UFSC. Neste caso, ela constituirá o Anexo II da Minuta do Convênio. Note que a planilha está habilitada para macro e é capaz de gerar um documento PDF apropriado para ser inserido no processo.
- Nos casos em que o partícipe só opera com modelo próprio, deve ser seguido o modelo do partícipe. É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas
- Parecer do Departamento e Indicação de Acompanhamento Técnico modelo
- Documentos dos demais partícipes (conforme o caso):
- Para empresas privadas:
- Contrato social
- Cartão do CNPJ
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal)
- Cópia dos documentos pessoais do representante legal
- Certidões negativas de débito da União, Estado e Município
- Certificado de regularidade do FGTS.
- Para empresas/instituições públicas:
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal)
- Decreto de nomeação
- Publicação no DOU
- Termo de Posse
- Cópia dos documentos pessoais do representante legal
- Para fundação de apoio:
- Demonstrativo das despesas operacionais da Fundação de Apoio: Documento fornecido pela fundação de apoio demonstrando a composição dos valores referentes ao seu ressarcimento administrativo.
- SICAF/SIASG da Fundação de Apoio.
- Estatuto da Fundação de Apoio.
- Registro de credenciamento no MEC e MCTIC da Fundação de Apoio. (conforme decreto nº7423, de 31/12/2010).
- Para empresas privadas:
Nota: Versões não padronizadas dos documentos estão disponíveis no repositório.
3. Abertura do processo no SPA
Uma vez que todos os documentos tenham sido verificados e estejam em conformidade com os padrões estabelecidos no programa Tramita Fácil, um processo digital deve ser aberto no SPA/UFSC pelo coordenador do projeto ou pela Fundação de Apoio. A ordem de inserção e a denominação dos arquivos no SPA deve ser a seguinte:
- Memorando de Encaminhamento (Formalização da Solicitação)
- Síntese do Projeto
- Minuta do Convênio
- Anexo I – Plano de Trabalho
- Anexo II – Planilha Orçamentária
- Documentos da empresa/instituição
- Documentos da Fundação de Apoio
4. Tramitação:
A tramitação do convênio/acordo dentro da UFSC segue o fluxo representado na figura, que envolve as seguintes instâncias:
- Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto a propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
- Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
- Procurador-Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico da Procuradoria Federal.
- Pró-Reitor de Pesquisa: para anuência e ratificação dos pareceres da Sinova e PF.
- Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores sobre aspectos relacionados com patrimônio e recursos envolvidos.
- Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
- Encaminhamento final: o encaminhamento do Convênio assinado para o outro partícipe é de competência do coordenador do projeto ou, quando for o caso, da fundação de apoio envolvida. A COPROJ entrará em contato.