Convênios/Acordos
1. Convênio ou Acordo:
É um instrumento firmado entre a UFSC e outra entidade pública ou privada, que tem por objetivo a execução de programas de trabalho, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente.
- A execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de uma das partes.
- É obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho.
- Há prestação de contas, conforme previsto em lei.
- Aos convênios/acordos aplicam-se as normas legais.
2. Objetivos dos Convênios/Acordos:
- Captar recursos extraorçamentários para a manutenção e a expansão das atividades da UFSC.
- Desenvolver projetos e programas de cooperação entre as instituições.
- Promover intercâmbios técnicos, científicos e culturais com outras instituições.
- Estender à comunidade, em forma de serviços e/ou informações, o conhecimento produzido na UFSC.
3. Partícipes envolvidos em um Convênio/Acordo:
Normalmente são envolvidos até quatro categorias de atores em um convênio/acordo:
- Concedente (ou financiador): participante responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio/acordo;
- Convenente (ou proponente ou executor): participante que pactua a execução do objeto do convênio/acordo;
- Interveniente: entidade que participa do convênio/acordo para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
- Coordenador: participante responsável diretamente pela execução do objeto firmado no convênio/acordo.
Alguns convênios/acordos que envolvem combinações particulares recebem denominações específicas:
- Convênio Bipartite envolve:
- UFSC, como convenente;
- uma entidade externa (geralmente pública) como concedente;
- não há interveniente;
- o cordenador é membro ativo da UFSC.
- Convênio Tripartite envolve:
- UFSC, como convenente;
- uma entidade externa (pública ou privada) como concedente;
- uma fundação de apoio como interveniente;
- o coordenador é membro ativo da UFSC.
- Convênio Multipartite envolve:
- UFSC e, geralmente, outra(s) entidade(s) externa(s), como convenente;
- uma ou mais entidades externas como concedente;
- uma fundação de apoio como interveniente;
- o coordenador é membro ativo da UFSC.
Projetos financiados pela PETROBRAS, ANP, ANEEL, FINEP, EMBRAPII, Sapiens Parque e empresas de forma geral são geralmente celebrados como Convênios Tripartites.
4. Tramitação:
Para celebrar um novo Convênio/Acordo, ou firmar um Termo Aditivo a um convênio existente, é necessário tramitá-lo nas várias instâncias da UFSC. A documentação necessária e a rota dependem da natureza do Convênio/Acordo, que pode ser:
-
-
-
- Ensino (graduação e pós-graduação)
- Pesquisa
- Extensão
- Institucional
-
-
Um termo aditivo geralmente é usado para alterar o instrumento principal, exceto o objeto, na forma e nos limites da lei. Aditivos de prazo, de valor ou de escopo são os mais comuns. A rota para firmá-lo é a mesma para as diferentes naturezas de convênios/acordos:
5. Utilização dos recursos:
A utilização dos recursos deve ser feita pelo coordenador observando-se:
- as normas da concedente dos recursos;
- a compatibilidade entre o que foi acordado no instrumento e o respectivo Plano de Trabalho do projeto e a ação a ser desenvolvida pelo coordenador, observando-se ainda a forma e prazos estabelecidos;
- as orientações e normas de execução financeira e orçamentária da UFSC.