Convênio com Inspetoria da Receita Federal (Perito)

O convênio celebrado entre a UFSC e a Inspetoria da Receita Federal em Florianópolis tem como objeto a realização de serviços de assistência técnica previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, a serem prestados pela UFSC, mediante atendimento de solicitações que lhe forem requeridas pela IRF/FNS. Este convênio visa à identificação e/ou quantificação de mercadoria importada ou por exportar, no curso do procedimento fiscal, ou para fins de destinação, por alienação, de mercadoria apreendida objeto de perdimento em favor da União.

Para ser um novo integrante, como perito, ao convênio, se faz necessária a juntada da documentação abaixo relacionada, inserir a uma Solicitação Digital – SPA e enviar ao coordenador do convênio (Diretor do DPC).

Documentos a serem providenciados pelo interessado ao coordenador do convênio com Inspetoria da Receita Federal:

 1. Carta direcionada ao reitor solicitando a inclusão do interessado para atuar como perito no citado convênio. Nesta solicitação devem constar os dados:

  • nº SIAPE
  • e-mail
  • nº telefone institucional
  • nº telefone particular (celular)
  • nº telefone residencial
  • local de lotação
  • formação
  • área de interesse

2. Justificativa do interesse na participação do convênio.
3. Anexar Declaração de Carga Horária – a página do DPC disponibiliza o modelo de declaração (clique aqui).
4. Carta da chefia consentindo e manifestando-se favorável a sua participação no convênio.

Obs.: A chefia do departamento deverá ter o conhecimento da solicitação, portanto, este deverá emitir uma carta à Diretoria do DPC/PROAD, com o consentimento e manifestação favorável solicitando inclusão do interessado como perito do Convênio referente ao Processo 23080.054535/2014-67. É de suma importância a menção deste número do processo.

Obs.: Após análise do processo pelo Diretor do DPC, este enviará ao Gabinete da Reitora para emissão de portaria.

O presente convênio tem vigência por 05 anos a contar de 2014. Portanto, em 2019 o coordenador providenciará novo convênio, caso haja interesse comum entre as partes.