Termo de Cooperação Específico para atuação na Pós-graduação
Termo de Cooperação Técnica específico para docentes
atuarem na Pós-Graduação – Res. 154/Cun/2021
AUTUAÇÃO DO PROCESSO:
Para a tramitação do projeto na UFSC, o coordenador deve abrir processo digital no SPA e após incluir a documentação, encaminhar para COPROJ/DPC.
O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto.
Grupo de assunto: 341 – Acordo
Assunto: 1394 – Acordo – Cooperação
Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas devem ser equivalentes em todos os documentos.
Documentos:
Documentos necessários para celebrar um Convênio/Acordo de Cooperação Técnica para colaboração mútua entre instituições para atuação de docentes na pós-graduação (UFSC x outra IFE ou outra IFE para a UFSC).
1 Formalização da solicitação ao Gabinete da Reitoria com justificativa circunstanciada, deixando clara a classificação do credenciamento (se permanente, colaborador ou visitante, conf. consta nos artigos nºs. 22 a 27 da Res.), bem como o período de atuação na UFSC, informar o nome e os contatos do coordenador na UFSC (responsável por este Termo), apresentar uma breve manifestação sobre a compatibilidade do objeto do acordo com os objetivos e finalidades institucionais do outro partícipe e também apresentar os motivos e interesses recíprocos das partes na realização da parceria
A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)
2 Ata do credenciamento do docente externo (conforme RN n. 154/2021/CUn/UFSC, Art. 15, inc. II); Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn
3 Minuta do acordo de cooperação (fazer constar na parte superior do preâmbulo o número do processo UFSC, quando a minuta for expedida pela UFSC) (clique aqui);
4 Documentação da instituição parceira e de seu representante
Se privada:
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Certidões negativas de débito da União, Estado e Município;
- Certificado de regularidade do FGTS.
Se pública:
- Estatuto
- Documento de nomeação dos dirigentes (decretou de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
- Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
- Certificado de regularidade do FGTS;
Documentação conforme orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC – OFÍCIO-CIRCULAR n. 00001/2022/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU
Trâmite:
Abrir processo DIGITAL no SPA;
- A documentação deverá ser enviada à COPROJ/DPC, na ordem acima, sem indicação de usuário;
- À SINOVA para análise da cláusula de propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade;
- À Procuradoria Geral Federal para análise jurídica do instrumento a ser assinado pelo reitor;
- Ao Pró-Reitor de Pós-Graduação para ratificação dos pareceres;
- A COPROJ/DPC prepara documentos para assinatura do Reitor, caso não haja a necessidade de devolução do processo para ajustes.
Contatos
Prédio Reitoria II (Edifício Santa Clara)
Rua Desembargador Vitor Lima, 222, 8º andar – Bairro Trindade – Florianópolis –
*Coordenadoria de Projetos e Convênios – E-mail: coproj.dpc@contato.ufsc.br