Demais Termos de Cooperação Técnica entre Instituições
1. Atividades pré-tramitação:
- O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o partícipe, ou seja, a composição da equipe e o plano de trabalho já devem ter sido acordados entre as partes.
2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:
- Formalização da Solicitação: Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do termo de cooperação técnica e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC.
- Documento que comprova a aprovação do termo de cooperação:
- Para projetos de PESQUISA ou de EXTENSÃO: utilizar a Síntese do Projeto no Formulário Sigpex:
- Síntese do Projeto: Gerada na aba “visualizar/exportar” do Sigpex, a partir das informações registradas no Formulário de Pesquisa, incluindo a equipe executora. Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
- Para projetos ensino de GRADUAÇÃO: aprovação pelo Colegiado do Departamento/Curso;
- Para projetos ensino de PÓS-GRADUAÇÃO: aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.
- Para projetos/ações de DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL: Inclusão no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, ou aprovação pela Unidade Administrativa Superior.
- Para projetos de PESQUISA ou de EXTENSÃO: utilizar a Síntese do Projeto no Formulário Sigpex:
- Listagem da equipe executora: Aplica-se somente para projetos de graduação, pós-graduação e de desenvolvimento institucional, pois para os demais consta no SIGPEX. Obs.: O quantitativo da equipe executora deve observar a participação de 2/3 de integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010;
- Minuta do termo de cooperação técnica: Instrumento jurídico que descreve o escopo do termo de cooperação e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo outro partícipe ou seguir modelo estabelecido pela UFSC.
- Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC.
- Parecer do Departamento (ou Unidade Administrativa) e Indicação de Acompanhamento Técnico modelo
- Termo de Compromisso do Coordenador modelo
- Documentos de empresas:
- Empresa privada
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Cópia dos documentos pessoais;
- Certidões negativas de débito da União, Estado e Município;
- Certificado de regularidade do FGTS.
- Empresa pública
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Decreto de nomeação;
- Publicação no DOU;
- Termo de Posse;
- Cópia dos documentos pessoais
- Empresa privada
3. Tramitação:
Trâmite de competência da COPROJ
– Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
– Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
– Procurador Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.
– Pró-Reitor específico: para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.
– Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
– Encaminhamento final: o encaminhamento do convênio/acordo assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador. A COPROJ entrará em contato.