Prorrogação de Ofício TED/TC Ministério da Saúde

A Prorrogação de Ofício deve ocorrer em face dos atrasos na liberação de recursos por parte do concedente, tendo a mesma, amparo no artigo 43 c/c artigo 51, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, in verbis;

Art. 43 …

VI – a obrigação de o concedente prorrogar “de ofício” a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

Art. 51. A prorrogação “de ofício” da vigência do convênio ou contrato de repasse, acordo, ajuste ou instrumento congênere, estabelecida no inciso VI do art. 43 desta Portaria, prescinde de prévia análise da área jurídica do concedente ou ao contratante

 

ATENÇÃO: Resgatar o processo original do SPA e dar continuidade inserindo os novos documentos e após, encaminhar para COPROJ/DPC.

 

Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:

1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor;

2 Atualização do Formulário NOTES;

3 Resumo das atividades desenvolvidas ou Justificativa do Coordenador enviada ao Órgão Concedente;

4 Caso as declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração estejam vencidas, estas deverão ser refeitas;

5 Ofício do Concedente permitindo a prorrogação de Oficio assinado pelo Ministro ou pelo Representante Legal;

6 Publicação no DOU

 


OBSERVAÇÃO:

  • Da prorrogação junto ao FNS –   A prorrogação dos projetos junto ao FNS/MS será realizada de acordo com as prorrogações deste manual. Cabendo à COPROJ ao final da análise favorável, inserir os dados no sítio do Ministério da Saúde, imprimir duas vias do “Espelho” e enviar junto ao Oficio para colher assinatura do Reitor. Porém, fica o Coordenador responsável em encaminhar em mãos até a DICON. Salienta-se que a documentação deve ser retirada da COPROJ.