Aditivo de Convênio / Acordo

Havendo necessidade de Aditamento do Convênio, o coordenador deverá, com antecedência mínima de 60 dias de seu término, resgatar o processo original do SPA solicitando por e-mail para a COPROJ/DPC e a CCF/DPC a reabertura do processo e o encaminhamento deste à chave do coordenador, e incluir a documentação.

ATENÇÃO: resgatado o processo, dar continuidade inserindo os novos documentos e, então, encaminhá-los à COPROJ/DPC.

 

1. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:

    1. Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao reitor, com a exposição de motivos que ensejam o pedido, período da prorrogação (quando for de prazo), valor (quando for de acréscimo de valor) e escopo;
    2. Síntese do projeto atualizado;
    3. Para os projetos de ensino de graduação e pós-graduação se faz necessário a inclusão da listagem atualizada da equipe executora, caso tenha tido alteração. Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
    4. Relatório técnico sucinto das atividades desenvolvidas no período e orçamento gastos;
    5. Plano de Trabalho atualizado com cronograma de execução das atividades as serem desenvolvidas no período da prorrogação;
    6. Parecer Técnico para Aditivo(clique aqui);
    7. Declaração de anuência, manifestando interesse dos partícipes no aditivo.

 

2. Tramitação:

Trâmite de competência da COPROJ

    1. Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do aditivo ao instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes;
    2. Procurador-chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico;
    3. Pró-Reitor específico: para anuência e ratificação do parecer da PF;
    4. Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores sobre aspectos relacionados somente quando se tratar de aditivo de valor;
    5. Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor;
    6. COPROJ/DPC: para publicação no Diário Oficial da União e arquivamento do processo;
    7. Encaminhamento final: o encaminhamento do Convênio assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador ou fundação de apoio envolvida, quando for o caso. A COPROJ entrará em contato.

 

3. Prazo para assinatura:

15 a 30 dias

 

4. Fluxo de Tramitação: