Aditivo de Contrato Fundacional

Última atualização em:   15/04/2024

Termo aditivo de prazo e/ou de valor:

O primeiro passo para iniciar a tramitação de aditivos de prazo e/ou de valor é providenciar o desarquivamento do processo. O desarquivamento do processo deve ser solicitado por e-mail.

  • O desarquivamento de processos que envolvem a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deve ser solicitado à própria Pró-Reitoria de Pós-Graduação (página da PROPG).
  • O desarquivamento dos demais processos deve ser solicitado ao SCF/CPC/DPC/PROAD (veja endereços disponíveis na página do DPC).

Os documentos envolvidos no processo são os seguintes:

  1. Minuta do aditivo (de prazo – modelo Tramita Fácil ou de prazo e valor – modelo Tramita Fácil ), seu Plano de Trabalho (anexo I – modelo Tramita Fácil) e Planilha Orçamentária (anexo II – modelo Tramita Fácil). A planilha orçamentária apenas para os casos de aditivo de valor ou tempo e valor. A planilha deve expor o que será realizado com saldo no período de tempo; a qual deve ter a anuência/assinatura do coordenador e do fiscal.
  2. Comprovante de Aditivo do instrumento originário do projeto e sua publicação no DOU (ou indicação, no despacho, da página que esteja no processo). Documento oficial emitido pelo órgão que financia o Termo de Execução Descentralizada ou Convênio/Acordo que assegura/formaliza o Aditivo solicitado.
  3. Formulário Notes/Sigpex atualizado; Caso o projeto não tenha SIGPEX, projetos de ensino e institucionais, sempre apresentar equipe do projeto com descrição se Docentes, TAE’s, alunos, externos, com nome, CPF, valor das bolsas, independente se houve alteração ou não;
  4. Declarações:
    1. Para projetos de pós-graduação ou desenvolvimento institucional ou que ainda estejam no sistema NOTES devem ser anexadas declarações atualizadas de compatibilidade de carga horária e limite de remuneração dos participantes da UFSC no projeto. A página do DPC disponibiliza o modelo de declaração (modelo).                                                                                                                                                 1.a. Declaração de Inocorrência do Coordenador para Projetos de Desenvolvimento                     Institucional (modelo).
    2. Para projetos de pesquisa e extensão que estejam devidamente aprovados no SIGPEX não há necessidade de incluir nenhuma das declarações.
  5. Ofício do coordenador com justificativa consistente sobre os motivos que levaram a não execução plena do projeto no prazo inicialmente contratado, caso envolva aditivo de prazo, ou com os recursos inicialmente previstos, caso envolva aditivo de valor; A justificativa deve deixar claro o motivo que impossibilitou a realização do projeto no tempo e/ou valor preestabelecido;
  6. a. Termo de Compromisso do Coordenador conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2019 (modelo); b. Listagem com os nomes (caso o projeto não possua SIGPEX, portanto projetos de desenvolvimento institucional e ensino), CPF e SIAPE de todos os participantes do projeto, incluindo o coordenador, com as respectivas cargas horárias e remunerações.
  7. Parecer Técnico Aditivo (modelo), assinado pelo coordenador.
  8. Relatório parcial técnico e orçamentário do projeto, assinado pelo coordenador e fiscal do contrato. Relatório técnico apresenta o que foi realizado e o que será realizado com o tempo/valor aditivado. Relatório orçamentário/financeiro apresenta o que foi executado em cada rubrica com valor inicial previsto, executado e saldo.
  9. Documentos da Fundação de Apoio:
    1. Manifesto da Fundação em seu interesse em realizar o Aditivo (podendo ser no próprio despacho no sistema SPA).
    2. SICAF/SIASG da Fundação de Apoio.
    3. CADIN com data de emissão.
    4. Estatuto e ato de designação do presidente da Fundação de Apoio.
    5. Registro de credenciamento no MEC e MCTIC da Fundação de Apoio.
    6. Certidão negativa de declaração de inidoneidade, negativa de suspensão temporária ou impedimento de licitar, contratar e receber do poder público (TCU).
    7. Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); extraída em: https://certidoes.cgu.gov.br ou consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
    8. Indicação de sítio eletrônico onde constará:                                                                                                               ▪ Instrumento contratual a ser aditado;                                                                                                                 ▪ Relatórios semestrais de execução do contrato a ser aditado;                                                                       ▪ Relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos;                                                      ▪ Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas ou jurídicas em razão do contrato/projeto.

Obs.:

  • Os aditivos dos contratos poderão tramitar somente após a celebração do aditamento com o órgão financiador do termo de cooperação ou convênio;
  • Os pedidos de aditivos devem chegar ao SCF com antecedência de pelo menos 1 mês ao término da vigência (o coordenador do projeto e a fundação contratada possuem responsabilidade solidária pelo controle de prazo e pedido de aditamento do instrumento);
  • Todos os documentos inseridos nos processos relativos a contratos, aditivos e apostilamentos, devem ser assinados por quem os elaborou.

 

Fluxo de Tramitação:

Visualize o fluxo de tramitação do “Aditivo de Contrato Fundacional” conforme a imagem abaixo ou clique no link Fluxo-de-Aditivo-de-Contrato-Fundacional e clique na imagem que abrirá (para aumentar a resolução).