I Agências de Fomento

Projetos financiados por Agências de Fomento (CNPq, CAPES, FAPESC, FINEP etc) são formalizados através de instrumentos jurídicos próprios de cada agência. Normalmente são firmados por meio de:

  1. Convênios ou Acordos (EnsinoPesquisaExtensão ou Institucional), que precisam ser assinados pela administração central da UFSC. É o caso típico da FINEP, que normalmente envolve uma Fundação de Apoio como interveniente. Alguns projetos podem também envolver outras instituições externas como co-executoras. Convênios e Acordos, de pesquisa e extensão, firmados com Agências de Fomento precisam ser registrados e aprovados no SIGPEX e, inclusive, os convênios / acordos de ensino e institucional. Todos têm que seguir o trâmite jurídico na UFSC. É necessário incluir como anexo no SIGPEX o plano de trabalho que deve conter a relação dos itens de despesas aprovados, incluindo, quando for o caso, a relação de equipamentos que serão adquiridos pelo projeto;
  2. Termos de Outorga (Ensino, Pesquisa, Extensão ou Institucional), que são assinados apenas pelo coordenador do projeto. São os casos típicos da CAPES, CNPq e FAPESC. A Agência de Fomento pode pedir uma declaração de anuência institucional, normalmente fornecida pela respectiva Pró-Reitoria. Após a assinatura do Termo de Outorga a Agência de Fomento normalmente solicita que o coordenador abra uma conta bancária exclusiva através da qual os recursos serão recebidos e movimentados para a execução do projeto. Projetos contratados com Agências de Fomento através de Termos de Outorga precisam ser registrados e aprovados no SIGPEX, mas não seguem o trâmite jurídico na UFSC. Os termos de outorga firmados com a FAPESC precisam ser assinados pelas respectivas pró-reitorias. É necessário incluir como anexo no SIGPEX o plano de trabalho que deve conter a relação dos itens de despesas aprovados, incluindo, quando for o caso, a relação de equipamentos que serão adquiridos pelo projeto

Obs.: Nos casos de projetos financiados por agências de fomento que gerem convênios ou acordos, normalmente, para administração dos recursos recebidos, são contratadas fundações de apoio. Nesse caso, será gerado um contrato fundacional após o trâmite do convênio/acordo.