Convênios/Acordos

1. Convênio ou Acordo:

É um instrumento firmado entre a UFSC e outra entidade pública ou privada, que tem por objetivo a execução de programas de trabalho, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente.

  • A execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de uma das partes.
  • É obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho.
  • Há prestação de contas, conforme previsto em lei.
  • Aos convênios/acordos aplicam-se as normas legais.

 

2. Objetivos dos Convênios/Acordos:

  • Captar recursos extraorçamentários para a manutenção e a expansão das atividades da UFSC.
  • Desenvolver projetos e programas de cooperação entre as instituições.
  • Promover intercâmbios técnicos, científicos e culturais com outras instituições.
  • Estender à comunidade, em forma de serviços e/ou informações, o conhecimento produzido na UFSC.

 

3. Partícipes envolvidos em um Convênio/Acordo:

Normalmente são envolvidos até quatro categorias de atores em um convênio/acordo:

  • Concedente (ou financiador): participante responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio/acordo;
  • Convenente (ou proponente ou executor): participante que pactua a execução do objeto do convênio/acordo;
  • Interveniente: entidade que participa do convênio/acordo para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
  • Coordenador: participante responsável diretamente pela execução do objeto firmado no convênio/acordo.

Alguns convênios/acordos que envolvem combinações particulares recebem denominações específicas:

  • Convênio Bipartite envolve:
    • UFSC, como convenente;
    • uma entidade externa (geralmente pública) como concedente;
    • não há interveniente;
    • o cordenador é membro ativo da UFSC.
  • Convênio Tripartite envolve:
    • UFSC, como convenente;
    • uma entidade externa (pública ou privada) como concedente;
    • uma fundação de apoio como interveniente;
    • o coordenador é membro ativo da UFSC.
  • Convênio Multipartite envolve:
    • UFSC e, geralmente, outra(s) entidade(s) externa(s), como convenente;
    • uma ou mais entidades externas como concedente;
    • uma fundação de apoio como interveniente;
    • o coordenador é membro ativo da UFSC.

Projetos financiados pela PETROBRAS, ANP, ANEEL, FINEP, EMBRAPII, Sapiens Parque e empresas de forma geral são geralmente celebrados como Convênios Tripartites.

 

4. Tramitação:

Para celebrar um novo Convênio/Acordo, ou firmar um Termo Aditivo a um convênio existente, é necessário tramitá-lo nas várias instâncias da UFSC. A documentação necessária e a rota dependem da natureza do Convênio/Acordo, que pode ser:

Um termo aditivo geralmente é usado para alterar o instrumento principal, exceto o objeto, na forma e nos limites da lei. Aditivos de prazo, de valor ou de escopo são os mais comuns. A rota para firmá-lo é a mesma para as diferentes naturezas de convênios/acordos:

 

5. Utilização dos recursos:

A utilização dos recursos deve ser feita pelo coordenador observando-se:

  • as normas da concedente dos recursos;
  • a compatibilidade entre o que foi acordado no instrumento e o respectivo Plano de Trabalho do projeto e a ação a ser desenvolvida pelo coordenador, observando-se ainda a forma e prazos estabelecidos;
  • as orientações e normas de execução financeira e orçamentária da UFSC.