TEDs
O Termo de Execução Descentralizada é um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática (Decreto nº 8.180/2013). Anteriores à publicação do referido decreto, as descentralizações de créditos por meio de termos de cooperação permanecerão produzindo seus regulares efeitos.
Conceitos:
Descentralização de Crédito Orçamentário é uma transferência, de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar os créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. É um instrumento que registra no Sistema Integrado de Contabilidade – SIC, os eventos vinculados à descentralização de créditos orçamentários (Movimento 29 no Sistema Integrado de Contabilidade – SIC).
Termo de Execução Descentralizada é o termo com cláusulas simplificadas que formaliza a descentralização de crédito orçamentário, no qual são preenchidos os dados do órgão titular do crédito, do órgão gerenciador do crédito, do objeto e de sua execução, visando à execução de programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Termo Aditivo é um instrumento que tem por objetivo a modificação do Termo de Execução Descentralizada já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.
Os TEDs mais comuns na UFSC são firmados com:
Podem também ser firmados com: