Prorrogação de Ofício

 

A Prorrogação de Ofício deve ocorrer em face dos atrasos na liberação de recursos por parte do descentralizador, tendo a mesma, amparo no art. 10 do Decreto 10.426 de 2020:

 

“§ 3º Na hipótese de atraso na liberação dos recursos, o TED será prorrogado de ofício pela unidade descentralizadora, em prazo limitado ao período de atraso.”

 

ATENÇÃO: Resgatar o processo original do SPA e dar continuidade inserindo os novos documentos e após, encaminhar para SPC/CPC.

 

 

A documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:

1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor;

2 Atualização do Formulário SIGPEX;

3 Caso as declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração estejam vencidas, estas deverão ser refeitas (apenas para projetos que não possuem SIGPEX);

4 Relatório técnico sucinto das atividades desenvolvidas no período e orçamento de gastos assinado pelo coordenador e fiscal;

5 Aditivo de prorrogação de ofício assinado pelo Ministro ou pelo Representante Legal;

6 Publicação do Aditivo