Prorrogação de Ofício
A Prorrogação de Ofício deve ocorrer em face dos atrasos na liberação de recursos por parte do descentralizador, tendo a mesma, amparo no art. 10 do Decreto 10.426 de 2020:
“§ 3º Na hipótese de atraso na liberação dos recursos, o TED será prorrogado de ofício pela unidade descentralizadora, em prazo limitado ao período de atraso.”
ATENÇÃO: Resgatar o processo original do SPA e dar continuidade inserindo os novos documentos e após, encaminhar para SPC/CPC.
A documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:
1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor;
2 Atualização do Formulário SIGPEX;
3 Caso as declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração estejam vencidas, estas deverão ser refeitas (apenas para projetos que não possuem SIGPEX);
4 Relatório técnico sucinto das atividades desenvolvidas no período e orçamento de gastos assinado pelo coordenador e fiscal;
5 Aditivo de prorrogação de ofício assinado pelo Ministro ou pelo Representante Legal;
6 Publicação do Aditivo



