Protocolo de Intenções

 

 

O Acordo de Cooperação e o Protocolo de Intenções detêm finalidades contíguas e conceitos semelhantes. No caso, o Protocolo de Intenções diz respeito a um acerto genérico que pode preceder o convênio definitivo ou instrumento específico, a vigência, ainda que certa, não está vinculada a qualquer elemento ou requisito. Sua determinação fica a juízo da autoridade competente, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

Referidas considerações também se aplicam ao Acordo de Cooperação. A distinção refere-se ao grau de determinabilidade, clareza e densidade de seu objeto e de seus objetivos.

Se o objeto detiver especificidade tal que justifique a classificação de sua natureza, se ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, tecnológico ou científico, o mesmo se classificará como Acordo de Cooperação.

Se tais critérios não forem pertinentes, naquele momento, porque ainda precisa ser mais bem avaliada a natureza do instrumento, é preciso optar pelo Protocolo de Intenções.

Documentos necessários para registro de processo digital no SPA:

Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada, na sequência abaixo, para encaminhamento do processo ao SPC/CPC :

1 Formalização da solicitação, feita pelo interessado ao Magnífico Reitor, informando tempo de vigência do Protocolo de Intenções, o objetivo deste protocolo, solicitando assinatura por parte do Reitor da UFSC e indicando quem será o responsável pelo Protocolo de Intenções, com seus dados para contato (e-mail e telefone institucional);

2 Minuta de Termo do Protocolo de Intenções devidamente preenchida. A página disponibiliza o modelo (clique aqui);

3 Indicação de fiscal do Protocolo de Intenções (clique aqui);

4 Termo de Compromisso do Coordenador (clique aqui);

5 Documentos da Instituição/Empresa:

  1. Empresa privada
    • Contrato social;
    • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
    • Cópia dos documentos pessoais;
  2. Empresa pública
    • Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
    • Cópia dos documentos pessoais;
    • Estatuto.

Tramitação:

 Trâmite de competência do SPC

– Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.

– Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.

– Procurador Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.

– Gabinete da Reitoria – Chefe de Gabinete ou Diretor Geral: para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.

– Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.