Novo Contrato Fundacional
Última atualização em: 30/10/2024
Após a UFSC celebrar Termo de Execução Descentralizada (TED) , é comum que a execução seja feita por uma Fundação de Apoio. Para isso, é necessário celebrar um Contrato Fundacional, que disciplina o repasse dos recursos financeiros a uma Fundação de Apoio para auxiliar na execução do projeto.
Nos casos em que a UFSC celebra Convênio/Acordo ou Contrato com município/estado, a documentação segue a mesma abaixo. Porém as tramitações são executadas em paralelo em processos distintos. Antes da assinatura do contrato entre UFSC e Fundação aguarda-se a assinatura da UFSC com o financiador e o instrumento assinado e sua publicação no DOU são inseridos no contrato UFSC e Fundação para posterior assinatura do contrato UFSC e Fundação.
Nos projetos em que a UFSC tenha financiamento através de arrecadação própria com base na Portaria Normativa nº 68/2016/GR os documentos seguem os mesmos abaixo.
Os documentos necessários para a instrução do processo digital no SPA são os seguintes:
- Ofício assinado pelo (a) coordenador (a) do projeto e destinado à autoridade que assinará o contrato, justificando a escolha da fundação. Esta justificativa deve de maneira consistente expor os motivos técnicos e específicos que levaram a escolha da fundação, como também indicar os elementos legais que credenciem tal fundação junto ao ME e MCTI. (modelo Tramita Fácil). Os representantes legais que assinam os contratos fundacionais são os seguintes:
a. Projeto de desenvolvimento institucional: Pró-Reitor (a) de Administração;
b. Projeto de ensino – graduação: Pró-Reitor (a) de graduação e educação básica;
c. Projeto de ensino – pós-graduação: Pró-Reitor (a) de Pós-Graduação;
d. Projeto de pesquisa: Pró-Reitor (a) de Pesquisa;
e. Projeto de extensão: Pró-Reitor (a) de Extensão.
- Parecer técnico e indicação, pelo (a) chefe do departamento do (a) coordenador (a) do projeto, de fiscal do contrato, com ciência do (a) indicado (a) (modelo).
- Mapa de Risco (Modelo).
- Estudos Preliminares (Modelo).
- a. Termo de Compromisso do (a) Coordenador (a) conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2019 (modelo); b. Listagem com os nomes (caso o projeto não possua SIGPEX, portanto projetos de desenvolvimento institucional e ensino), CPF e SIAPE de todos os participantes do projeto, incluindo o (a) coordenador (a), com as respectivas cargas horárias e remunerações. Caso a equipe não esteja definida no inicio da tramitação, deve-se apresentar e incluir ao processo, até 30 dias após inicio do contrato; c. Declaração de Inocorrência do (a) Coordenador (a) para Projetos de Desenvolvimento Institucional (modelo).
- Aprovação do projeto por uma das unidades:
- Pelo departamento do (a) coordenador (a), através do formulário Sigpex, quando se tratar de projetos de pesquisa ou de extensão (não é necessário anexar novamente se já estiver contido no processo);
- Pela Câmara de Pós-Graduação, quando se tratar de projetos de pós-graduação;
- Pela Câmara de Graduação, quando se tratar de projetos de graduação;
- Pelo Gabinete da Reitoria, quando se tratar de projetos de desenvolvimento institucional (quando fora da alçada da PROAD);
- Pelo colegiado do departamento do (a) coordenador (a), para projetos de desenvolvimento institucional, quando da alçada da PROAD, através de: 1. Parecer técnico (assinado pelo (a) relator (a) e pelo (a) Chefe de Departamento e aprovado pelo departamento em reunião do colegiado), quanto à análise técnica do projeto, atestando se as entregas são compatíveis com os níveis estimados de melhoria dos indicadores constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional a que se referem o projeto, bem como analisando os aspectos econômicos e de conveniência e oportunidade da contrapartida (uso de espaço físico, equipamento, capital intelectual); 2. Ata de aprovação do projeto pelo colegiado do departamento (assinada pelos membros do colegiado) referente à reunião em que houve a aprovação do parecer.
- Para contratos de projetos de ensino ou desenvolvimento institucional devem ser incluídas:
- Listagem com os nomes, CPF ou SIAPE, carga horária e remuneração de todos os participantes do projeto, incluindo o (a) coordenador (a);
- Declaração de compatibilidade de carga horária e limite de remuneração de todos os participantes da UFSC (modelo).
- Minuta do Contrato (modelo Tramita Fácil), tendo como anexos:
a. Anexo I/Plano de Trabalho (modelo Tramita Fácil) com orçamento detalhado do projeto. O Orçamento detalhado, anexo II, deve ser parte integrante do instrumento a ser assinado, seguindo a mesma estrutura e numeração das páginas.a.1 Metas: Uma meta estabelece a condição a ser alcançada pelo projeto para atingir os objetivos propostos. Cada meta precisa ser específica (clara, simples, objetiva), mensurável (em números), atingível (possível de alcançar), relevante (que de fato auxilie no atingimento do objetivo) e com prazo definido de início e fim.
a.2 Indicadores: O indicador é uma unidade ou quantidade usada para medir o alcance da meta.
Exemplo: objetivo: reduzir o desperdício de matéria-prima na produção de ração animal; meta: em 10 meses, criar máquina de processamento que reduza a perda de matéria-prima em 40%; indicador: índice de perda de matéria-prima.
b. Anexo II/Planilha Orçamentária (modelo Tramita Fácil).
c. Anexo III/Projeto Básico (Modelo), a ser preenchido e assinado pelo (a) coordenador (a) do projeto.
- Comprovante do instrumento originário do projeto e sua publicação no DOU (ou indicação, no despacho, da página que esteja no processo). Documento oficial emitido pelo órgão que financia o Termo de Execução Descentralizada ou Convênio/Acordo que assegura/formaliza o repasse de recursos para a UFSC.
- Documentos da Fundação de Apoio:
- Proposta da fundação de apoio demonstrando capacidade técnico-financeira para execução do objeto, nos termos do Art. 30, II; Art. 31, Lei n. 8.666/93 (simplificada).
- Demonstrativo das despesas operacionais da Fundação de Apoio: Documento fornecido pela fundação de apoio demonstrando a composição dos valores referentes ao seu ressarcimento administrativo.
- SICAF/SIASG da Fundação de Apoio.
- CADIN com data de emissão.
- Estatuto e ato de designação do presidente da Fundação de Apoio.
- Registro de credenciamento no MEC e MCTIC da Fundação de Apoio.
- Certidão negativa de declaração de inidoneidade, negativa de suspensão temporária ou impedimento de licitar, contratar e receber do poder público (TCU).
- Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); extraída em: https://certidoes.cgu.gov.br ou consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
- Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
- Indicação de sítio eletrônico onde constará: ▪ Instrumento contratual a ser aditado; ▪ Relatórios semestrais de execução do contrato a ser aditado; ▪ Relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos; ▪ Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas ou jurídicas em razão do contrato/projeto.
Observações:
- Versões não padronizadas dos documentos estão disponíveis no repositório.
- O valor do Contrato Fundacional tem que corresponder ao valor a ser repassado à Fundação de Apoio. Não pode haver discrepâncias.
- A vigência do Contrato Fundacional deverá coincidir ou ser menor que a vigência do projeto, nunca podendo ultrapassar a vigência do Termo de Execução Descentralizada ou do Convênio/Acordo que lhe deu origem.
- O contrato deve fazer menção à origem do recurso financeiro com a descrição do nome completo do órgão concedente.
- Quando o acordo que possibilitou o financiamento do projeto ainda não estiver assinado pelo órgão concedente, anexar comprovação do repasse financeiro.
- Orientar-se pelas resoluções normativas referentes aos projetos, conforme a área de atividade quanto a sua classificação.
- Todos os documentos inseridos nos processos relativos a contratos, aditivos e apostilamentos devem ser assinados por quem os elaborou.
Processo no SPA
Uma vez que todos os documentos tenham sido verificados e estejam em conformidade com os padrões estabelecidos no programa Tramita Fácil, as Fundações de Apoio devem inseri-los no processo do SPA/UFSC seguindo esta ordem de inserção e denominação:
- Ofício de Solicitação e Justificativa do Contrato Fundacional
- Indicação do (a) Fiscal
- Mapa de Risco
- Estudos Preliminares
- Termo de Compromisso do (a) Coordenador (a)
- Aprovação do Projeto (SIGPEX) ou conforme itens 6 e 7 acima
- Minuta do Contrato
- Anexo I – Plano de Trabalho
- Anexo II – Planilha Orçamentária
- Anexo III – Projeto Básico
- Comprovante do instrumento originário do projeto e sua publicação no DOU (ou indicação, no despacho, da página que esteja no processo)
- Despesas operacionais da Fundação
- Documentos da Fundação de Apoio
Fluxo de Tramitação:
Visualize o fluxo de tramitação do “Novo Contrato Fundacional” conforme a imagem abaixo ou clique no link Fluxo-de-Novo-Contrato-Fundacional e clique na imagem que abrirá (para aumentar a resolução).
Fluxo de Transferências Financeiras:
Visualize o fluxo de transferências financeiras de “Contratos Fundacionais”, relativos a empenhos e pagamentos, conforme a imagem abaixo ou clique no link Fluxo-de-Transferências-Financeiras-Contrato-Fundacional e clique na imagem que abrirá (para aumentar a resolução).