Novo Acordo de Cooperação para Credenciamento na Pós-Graduação
Termo de Cooperação Técnica específico para docentes
atuarem na Pós-Graduação – Res. 154/Cun/2021
AUTUAÇÃO DO PROCESSO:
Para a tramitação do projeto na UFSC, o coordenador deve abrir processo digital no SPA e após incluir a documentação, encaminhar para SPC/CPC.
O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto.
Grupo de assunto: 341 – Acordo
Assunto: 1394 – Acordo – Cooperação
Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas devem ser equivalentes em todos os documentos.
Documentos:
Documentos necessários para celebrar um Convênio/Acordo de Cooperação Técnica para colaboração mútua entre instituições para atuação de docentes na pós-graduação (UFSC x outra IFE ou outra IFE para a UFSC).
1 Formalização da solicitação ao Gabinete da Reitoria com justificativa circunstanciada, deixando clara a classificação do credenciamento (se permanente, colaborador ou visitante, conf. consta nos artigos nºs. 22 a 27 da Res.), bem como o período de atuação na UFSC, informar o nome e os contatos do coordenador na UFSC (responsável por este Termo), apresentar uma breve manifestação sobre a compatibilidade do objeto do acordo com os objetivos e finalidades institucionais do outro partícipe e também apresentar os motivos e interesses recíprocos das partes na realização da parceria. (modelo clique aqui)
2 – Ata de Credenciamento
2.1 – No caso de credenciamento de docente externo à UFSC em PPG da UFSC: incluir a ata de aprovação do credenciamento do docente no PPG da UFSC (conforme Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, Art. 15, inc. II);
2.2 – No caso de credenciamento de docente da UFSC em PPG de outra IES: inserir a ata de aprovação do credenciamento do docente no PPG da IES e a autorização da chefia imediata do docente, ou seja, do Chefe do Departamento no qual o interessado está lotado na UFSC.
3 Minuta do acordo de cooperação (fazer constar na parte superior do preâmbulo o número do processo UFSC, quando a minuta for expedida pela UFSC) (clique aqui);
4 Documentação da instituição parceira e de seu representante
Se privada:
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
Se pública:
- Estatuto
- Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
Documentação conforme orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC – OFÍCIO-CIRCULAR n. 00001/2022/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU
Trâmite:
Abrir processo DIGITAL no SPA;
- A documentação deverá ser enviada ao SPC/CPC, na ordem acima, sem indicação de usuário;
- O SPC/CPC envia à SINOVA para análise da cláusula de propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade; à Procuradoria Geral Federal para análise jurídica do instrumento a ser assinado pelo reitor e ao Pró-Reitor de Pós-Graduação para ratificação dos pareceres;
- Caso não haja a necessidade de devolução do processo para ajustes, o SPC/CPC envia o instrumento para assinatura do Reitor da UFSC, por meio das orientações repassadas pelo coordenador acordadas com o partícipe.