Convênios/Acordos
NOVO CONVÊNIO
Quando o financiamento tiver origem em órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas, será firmado um convênio.
AUTUAÇÃO DO PROCESSO:
Para a tramitação do projeto na UFSC, o coordenador deve abrir processo digital no SPA e após incluir a documentação, encaminhar para SPC/CPC.
O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto.
Grupo de assunto: 75 – Convênio
Assunto: 269– Convênio
Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas e valores informados devem ser equivalentes em todos os documentos.
Para projetos de extensão ou pesquisa, o formulário SIGPEX deverá estar aprovado pelo Departamento antes de iniciar a tramitação no SPA.
O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto.
DOCUMENTOS:
Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:
1 Formalização da solicitação, feita pelo interessado ao Magnífico Reitor, informando:
- O título do objeto;
- Tempo de vigência;
- Valor do aporte financeiro;
- Os motivos que ensejam o pedido;
- Se responsabilizando por sua execução técnica.
- Solicitação da assinatura por parte do Reitor da UFSC;
- Nome do Coordenador do Convênio/Acordo de Cooperação, e-mail e telefone institucional.
A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)
2 Aprovação do projeto pelo departamento de ensino:
- Para projetos de PESQUISA ou de EXTENSÃO: utilizar o Formulário Sigpex;
- Para projetos ensino de GRADUAÇÃO: aprovação pelo Colegiado do Departamento/Curso;
- Para projetos ensino de PÓS-GRADUAÇÃO: aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e resolução da mesma.
- Curso de Especialização: resolução de aprovação do curso emitida CPG, de acordo com a Resolução Normativa N. 15/2011/CUn;
- Curso de Mestrado ou Doutorado: resolução de aprovação do curso emitida pela CPG (aprovação no CTC/CAPES e homologação no CNE), de acordo com a Resolução Normativa N.6/2021/CPG
- Turma temporária de Mestrado ou Doutorado na Sede: Aprovação no Colegiado do PPG e pela PROPG, de acordo com a Resolução Normativa N.7/2021/CPG
- Turma temporária de Mestrado ou Doutorado fora da Sede: Aprovação no Colegiado do PPG e Resolução de aprovação da turma fora da sede pela CPG, de acordo com a Resolução Normativa N.7/2021/CPG
3 Listagem da equipe executora: Aplica-se somente para projetos de desenvolvimento institucional, graduação e pós-graduação, pois para os demais consta no SIGPEX. Obs.: O quantitativo da equipe executora deve observar a participação de 2/3 de integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
4 Declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração de todos os participantes que sejam servidores com SIAPE, todas assinadas e datadas (Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX). A página do DPC disponibiliza o modelo de declaração (clique aqui);
5 Parecer Técnico e Indicação de fiscal do convênio. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui);
Portaria Normativa 196/GR/2019
6 Minuta de Termo de Convênio devidamente preenchido. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui); Obs.: quando o concedente operar com modelo próprio de convênio e o mesmo for em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução feita por pessoa com proficiência.
7 Plano de Trabalho preenchido com recursos financeiros ou não. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui). Obs.: quando o concedente operar com modelo próprio de plano de trabalho e o mesmo for em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução feita por pessoa com proficiência.
8 Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no convênio/acordo. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC (modelo). É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas. Obs.: quando o concedente operar com modelo próprio de planilha em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução feita por pessoa com proficiência.
9 Termo de Compromisso do Coordenador (clique aqui)
10 Documentos da Instituição:
Se privada:
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Cópia dos documentos pessoais;
- Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
- Certificado de regularidade do FGTS.
Se pública:
- Estatuto ou documento de constituição;
- Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
- Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
- Certificado de regularidade do FGTS;
- Cópia dos documentos pessoais.
Se fundação de apoio (quando houver):
- Demonstrativo das despesas operacionais da Fundação de Apoio: Documento fornecido pela fundação de apoio demonstrando a composição dos valores referentes ao seu ressarcimento administrativo;
- Estatuto;
- Documentação de comprovação dos poderes dos representantes;
- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
- Certidão negativa do CADIN;
- SICAF/SIASG da Fundação de Apoio;
- Registro de credenciamento no MEC e MCTIC da Fundação de Apoio. (conforme decreto nº7423, de 31/12/2010);
- Atestado da fundação que certifique o atendimento dos critérios de habilitação pela concedente em convênios ECTI, conforme o Art. 25, §1º, Dec. n. 8.240/14;
- Certidão negativa correcional (ou consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU).
Obs.: quando se tratar de instituições internacionais, deverão ser providenciados os documentos/registros legais das instituições e dos representantes legais das mesmas que são adotados no país de origem.
TRAMITAÇÃO:
Observação 1 – Quanto a tramitação, o SPC/CPC faz a análise previa da documentação inserida ao processo e estando de acordo encaminha para:
a) SINOVA/UFSC
b) PF/UFSC
c) Pró-Reitoria (específica)
d) Conselho de Curadores.
Retornando ao SPC e não havendo pendências é providenciada a documentação para assinatura do Reitor.
Observação 2 – Quando a publicação for de responsabilidade da UFSC, as vias devem vir assinadas pelos demais partícipes, para posterior assinatura pelo Reitor.