Apostilamento (Prorrogação Automática)
Apostilamento para prorrogação automática do contrato:
Nos contratos por escopo, o prazo de vigência é automaticamente prorrogado quando o objeto não é concluído no período originalmente pactuado, por força do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato inicialmente pactuado.
O primeiro passo para iniciar a tramitação de Termos de apostilamentos para prorrogação automática de contratos é providenciar o desarquivamento do processo. O desarquivamento do processo deve ser solicitado por e-mail.
- O desarquivamento de processos que envolvem a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deve ser solicitado à própria Pró-Reitoria de Pós-Graduação (página da PROPG).
- O desarquivamento dos demais processos deve ser solicitado ao SCF/CPC/PROAD, remetendo-se mensagem ao endereço de e-mail: scf.cpc@contato.ufsc.br
Os documentos envolvidos no processo são os seguintes:
- Minuta do Termo de Apostilamento (modelo Tramita Fácil), tendo como anexo o Plano de Trabalho (anexo I – modelo Tramita Fácil) .
- Comprovante de Aditivo do instrumento originário do projeto e sua publicação no DOU/site ofical do descentralizador (ou indicação, no despacho, da página que esteja no processo). Documento oficial emitido pelo órgão que financia o Termo de Execução Descentralizada ou Convênio/Acordo que assegura/formaliza o Aditivo solicitado.
- Formulário Sigpex atualizado com o registro da nova vigência;
- Ofício do (a) coordenador (a) com justificativa técnica formal da não conclusão do objeto no prazo e estimativa realista do novo prazo de término;
- Relatório parcial técnico e orçamentário do projeto, assinado pelo (a) coordenador (a) e fiscal do contrato. Relatório técnico apresenta o que foi realizado e o que será realizado com o tempo aditivado. Relatório orçamentário/financeiro apresenta o que foi executado em cada rubrica com valor inicial previsto, executado e saldo.
- Manifesto da Fundação informando que a prorrogação temporal da execução, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, não implica alteração no escopo das atividades administrativas e operacionais desempenhadas pela fundação.
Obs.:
- Os pedidos de prorrogação automática devem chegar ao SCF com antecedência de pelo menos 10 dias do término da vigência (o coordenador do projeto e a fundação contratada possuem responsabilidade solidária pelo controle de prazo e pedido de prorrogação do instrumento);
- Todos os documentos inseridos nos processos relativos a contratos, aditivos e apostilamentos, devem ser assinados por quem os elaborou.
Fluxo de Tramitação:
Visualize o fluxo de tramitação do “Termo de Apostilamento” conforme a imagem abaixo ou clique no link Fluxo-de-Apostilamento-de-Contrato-Fundacional e clique na imagem que abrirá (para aumentar a resolução).



