Aditivo TED Ministério da Educação
Observando a novo trâmite dos processos no SIMEC, informamos que:
Somente a UG CONCEDENTE inicia ADITIVO de TED.
Portanto, o professor coordenador deverá entrar em contato com o Concedente (MEC) que deverá, após autorizado, enviar para a Proponente (UFSC), o Termo para alteração, inclusão de informação, via SIMEC.
Após, o professor deverá solicitar o aditivo no processo original do SPA inserindo os novos documentos e enviar ao SPC/DPC. Analisado e aprovado nas instâncias da UFSC e de posse do TED para alteração da Proponente no SIMEC, o SPC incluirá a documentação ao TED e continuará com a tramitação nos dois sistemas (SPA e SIMEC).
ATENÇÃO: Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo.
1. Documentos a serem providenciados pelo coordenador:
- Formalização da Solicitação da prorrogação, direcionada ao reitor, com a exposição de motivos que ensejam o pedido;
- Carta direcionada ao MEC (se necessária) *, solicitando a prorrogação na qual deve constar a justificativa (em torno de 10 a 15 linhas) da solicitação da prorrogação e vigência. Esta carta deverá ser assinada pelo Coordenador;
- Atualização do Formulário Sigpex (se projetos de pesquisa ou extensão);
- Listagem da equipe executora. Caso tenha tido alteração, apresentar nova listagem da equipe. Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010. (não necessária para projetos de pesquisa ou extensão, pois esta informação já consta no SIGPEX);
- Relatório técnico sucinto das atividades desenvolvidas no período e orçamento gastos (assinado pela coordenação do projeto e fiscal);
- Plano de Trabalho das atividades que irão ser desenvolvidas no período da prorrogação;
OBSERVAÇÃO 1:
- A solicitação de prorrogação via SPA deverá estar concluída no âmbito da UFSC 60 dias, antes do término da vigência.
OBSERVAÇÃO 2:
- Da prorrogação junto ao MEC – A prorrogação dos projetos junto ao MEC será realizada de acordo com as prorrogações deste manual. Cabendo ao SPC ao final da análise favorável, inserir os dados no sítio do SIMEC – Ministério da Educação. A tramitação dos processos do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC) será realizada de acordo com o Manual Interno desta Coordenadoria.