Aditivo de Acordo de Cooperação para Credenciamento na Pós-Graduação

Havendo necessidade de Aditamento, o Coordenador deverá, com antecedência mínima de 60 dias de seu término, solicitar por e-mail à  a reabertura do processo e o encaminhamento deste à chave do Coordenador, e incluir a documentação.

Toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada no processo conforme a sequência abaixo:

1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor.

2  2 – Ata de Credenciamento atualizada para a nova vigência
2.1 – No caso de credenciamento de docente externo à UFSC em PPG da UFSC: incluir a ata de aprovação do credenciamento do docente no PPG da UFSC (conforme Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, Art. 15, inc. II);
2.2 – No caso de credenciamento de docente da UFSC em PPG de outra IES: inserir a ata de aprovação do credenciamento do docente no PPG da IES e a autorização da chefia imediata do docente, ou seja, do Chefe do Departamento no qual o interessado está lotado na UFSC.

3 Minuta do Aditivo ao Acordo de Cooperação devidamente preenchido. A página da CPC disponibiliza o modelo  (clique aqui);

4  Parecer Técnico para o Aditivo (clique aqui);

5 Declaração de anuência, manifestando interesse dos partícipes no aditivo (apenas para os casos de minutas elaboradas e propostas pela UFSC).

6  Documentos atualizados do outro partícipe:

Se privada:

  • Contrato social;
  • Cartão do CNPJ;
  • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
  • Cópia dos documentos pessoais dos dirigentes;

Se pública:

  • Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
  • Estatuto.

Obs.: quando se tratar de instituições internacionais, deverão ser providenciados os documentos/registros legais das instituições e dos representantes legais das mesmas que são adotados no país de origem.