Aditivo de Acordo de Cooperação para Credenciamento na Pós-Graduação
Havendo necessidade de Aditamento, o Coordenador deverá, com antecedência mínima de 60 dias de seu término, solicitar por e-mail à a reabertura do processo e o encaminhamento deste à chave do Coordenador, e incluir a documentação.
Toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada no processo conforme a sequência abaixo:
1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor.
2 2 – Ata de Credenciamento atualizada para a nova vigência
2.1 – No caso de credenciamento de docente externo à UFSC em PPG da UFSC: incluir a ata de aprovação do credenciamento do docente no PPG da UFSC (conforme Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, Art. 15, inc. II);
2.2 – No caso de credenciamento de docente da UFSC em PPG de outra IES: inserir a ata de aprovação do credenciamento do docente no PPG da IES e a autorização da chefia imediata do docente, ou seja, do Chefe do Departamento no qual o interessado está lotado na UFSC.
3 Minuta do Aditivo ao Acordo de Cooperação devidamente preenchido. A página da CPC disponibiliza o modelo (clique aqui);
4 Parecer Técnico para o Aditivo (clique aqui);
5 Declaração de anuência, manifestando interesse dos partícipes no aditivo (apenas para os casos de minutas elaboradas e propostas pela UFSC).
6 Documentos atualizados do outro partícipe:
Se privada:
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Cópia dos documentos pessoais dos dirigentes;
Se pública:
- Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
- Estatuto.
Obs.: quando se tratar de instituições internacionais, deverão ser providenciados os documentos/registros legais das instituições e dos representantes legais das mesmas que são adotados no país de origem.