Aditivo de Acordo de Cooperação – Outros

Havendo necessidade de Aditamento, o Coordenador deverá, com antecedência mínima de 60 dias de seu término, solicitar por e-mail à  a reabertura do processo e o encaminhamento deste à chave do Coordenador, e incluir a documentação.

Toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada no processo conforme a sequência abaixo:

1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor.

2  Atualização do Formulário SIGPEX (somente para projetos de pesquisa ou extensão);

3  Caso as declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração estejam vencidas, estas deverão ser refeitas. Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX;

4 Listagem ATUALIZADA da equipe executora do projeto. Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX. A página da CPC disponibiliza o modelo de listagem (clique aqui);

5  Relatório técnico sucinto das atividades desenvolvidas no período assinado pela coordenação e fiscal;

6 Minuta do Aditivo ao Acordo de Cooperação devidamente preenchido, e tradução do mesmo, caso esteja em língua estrangeira. A página da CPC disponibiliza o modelo  (clique aqui);

7 Plano de Trabalho ATUALIZADO com Cronograma de execução das atividades as serem desenvolvidas no período da prorrogação, bem como a tradução do mesmo, caso esteja em língua estrangeira;

8  Parecer Técnico para o Aditivo (clique aqui);

9 Declaração de anuência, manifestando interesse dos partícipes no aditivo (apenas para os casos de minutas elaboradas e propostas pela UFSC).

10 Indicação de fiscal do Acordo, caso ainda não conste no processo. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)

11  Documentos atualizados do outro partícipe:

Se privada:

  • Contrato social;
  • Cartão do CNPJ;
  • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
  • Cópia dos documentos pessoais dos dirigentes;

Se pública:

  • Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
  • Estatuto.

Obs.: quando se tratar de instituições internacionais, deverão ser providenciados os documentos/registros legais das instituições e dos representantes legais das mesmas que são adotados no país de origem.