Aditivo de Acordo de Cooperação – Outros
Havendo necessidade de Aditamento, o Coordenador deverá, com antecedência mínima de 60 dias de seu término, solicitar por e-mail à a reabertura do processo e o encaminhamento deste à chave do Coordenador, e incluir a documentação.
Toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada no processo conforme a sequência abaixo:
1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor.
2 Atualização do Formulário SIGPEX (somente para projetos de pesquisa ou extensão);
3 Caso as declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração estejam vencidas, estas deverão ser refeitas. Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX;
4 Listagem ATUALIZADA da equipe executora do projeto. Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX. A página da CPC disponibiliza o modelo de listagem (clique aqui);
5 Relatório técnico sucinto das atividades desenvolvidas no período assinado pela coordenação e fiscal;
6 Minuta do Aditivo ao Acordo de Cooperação devidamente preenchido, e tradução do mesmo, caso esteja em língua estrangeira. A página da CPC disponibiliza o modelo (clique aqui);
7 Plano de Trabalho ATUALIZADO com Cronograma de execução das atividades as serem desenvolvidas no período da prorrogação, bem como a tradução do mesmo, caso esteja em língua estrangeira;
8 Parecer Técnico para o Aditivo (clique aqui);
9 Declaração de anuência, manifestando interesse dos partícipes no aditivo (apenas para os casos de minutas elaboradas e propostas pela UFSC).
10 Indicação de fiscal do Acordo, caso ainda não conste no processo. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)
11 Documentos atualizados do outro partícipe:
Se privada:
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Cópia dos documentos pessoais dos dirigentes;
Se pública:
- Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
- Estatuto.
Obs.: quando se tratar de instituições internacionais, deverão ser providenciados os documentos/registros legais das instituições e dos representantes legais das mesmas que são adotados no país de origem.