Convênios/Acordos

NOVO CONVÊNIO

Quando o financiamento tiver origem em órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas, será firmado um convênio.


AUTUAÇÃO DO PROCESSO:

Para a tramitação do projeto na UFSC, o coordenador deve abrir processo digital no SPA e após incluir a documentação, encaminhar para SPC/CPC.

O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto.

Grupo de assunto: 75 – Convênio

Assunto: 269– Convênio

Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas e valores informados devem ser equivalentes em todos os documentos.

Para projetos de extensão ou pesquisa, o formulário SIGPEX deverá estar aprovado pelo Departamento antes de iniciar a tramitação no SPA.

O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto.


DOCUMENTOS:

Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:

1 Formalização da solicitação, feita pelo interessado ao Magnífico Reitor, informando:

  • O título do objeto;
  • Tempo de vigência;
  • Valor do aporte financeiro;
  • Os motivos que ensejam o pedido;
  • Se responsabilizando por sua execução técnica.
  • Solicitação da assinatura por parte do Reitor da UFSC;
  • Nome do Coordenador do Convênio/Acordo de Cooperação,  e-mail e telefone institucional.

A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)

2 Aprovação do projeto pelo departamento de ensino:

  • Para projetos de PESQUISA ou de EXTENSÃO: utilizar o Formulário Sigpex;
  • Para projetos ensino de GRADUAÇÃO: aprovação pelo Colegiado do Departamento/Curso;
  • Para projetos ensino de PÓS-GRADUAÇÃO: aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e resolução da mesma.
    • Curso de Especialização:  resolução de aprovação do curso emitida CPG, de acordo com a Resolução Normativa N. 15/2011/CUn;
    • Curso de Mestrado ou Doutorado: resolução de aprovação do curso emitida pela CPG (aprovação no CTC/CAPES e homologação no CNE), de acordo com a Resolução Normativa N.6/2021/CPG
    • Turma temporária de Mestrado ou Doutorado na Sede: Aprovação no Colegiado do PPG e pela PROPG, de acordo com a Resolução Normativa N.7/2021/CPG
    • Turma temporária de Mestrado ou Doutorado fora da Sede: Aprovação no Colegiado do PPG e Resolução de aprovação da turma fora da sede pela CPG, de acordo com a Resolução Normativa N.7/2021/CPG

3 Listagem da equipe executora: Aplica-se somente para projetos de desenvolvimento institucional, graduação e pós-graduação, pois para os demais consta no SIGPEX. Obs.: O quantitativo da equipe executora deve observar a participação de 2/3 de integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.

4 Declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração de todos os participantes que sejam servidores com SIAPE, todas assinadas e datadas (Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX). A página do DPC disponibiliza o modelo de declaração (clique aqui);

5 Parecer Técnico e Indicação de fiscal do convênio. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui);

Portaria Normativa 196/GR/2019

6 Minuta de Termo de Convênio devidamente preenchido. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui); Obs.: quando o concedente operar com modelo próprio de convênio e o mesmo for em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução feita por pessoa com proficiência.

7 Plano de Trabalho preenchido com recursos financeiros ou não. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)Obs.: quando o concedente operar com modelo próprio de plano de trabalho e o mesmo for em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução feita por pessoa com proficiência.

8 Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no convênio/acordo. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC (modelo). É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas. Obs.: quando o concedente operar com modelo próprio de planilha em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução feita por pessoa com proficiência.

9 Termo de Compromisso do Coordenador (clique aqui)

10 Documentos da Instituição:

Se privada:

  • Contrato social;
  • Cartão do CNPJ;
  • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
  • Cópia dos documentos pessoais;
  • Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
  • Certificado de regularidade do FGTS.

Se pública:

  • Estatuto ou documento de constituição;
  • Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
  • Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
  • Certificado de regularidade do FGTS;
  • Cópia dos documentos pessoais.

Se fundação de apoio (quando houver):

  • Demonstrativo das despesas operacionais da Fundação de Apoio: Documento fornecido pela fundação de apoio demonstrando a composição dos valores referentes ao seu ressarcimento administrativo;
  • Estatuto;
  • Documentação de comprovação dos poderes dos representantes;
  • Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
  • Certidão negativa do CADIN;
  • SICAF/SIASG da Fundação de Apoio;
  • Registro de credenciamento no MEC e MCTIC da Fundação de Apoio. (conforme decreto nº7423, de 31/12/2010);
  • Atestado da fundação que certifique o atendimento dos critérios de habilitação pela concedente em convênios ECTI, conforme o Art. 25, §1º, Dec. n. 8.240/14;
  • Certidão negativa correcional (ou consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU).

Obs.: quando se tratar de instituições internacionais, deverão ser providenciados os documentos/registros legais das instituições e dos representantes legais das mesmas que são adotados no país de origem.


TRAMITAÇÃO:

 

Observação 1 – Quanto a tramitação, o SPC/CPC faz a análise previa da documentação inserida ao processo e estando de acordo encaminha para:

a) SINOVA/UFSC

b) PF/UFSC

c) Pró-Reitoria (específica)

d) Conselho de Curadores.

Retornando ao SPC e não havendo pendências é providenciada a documentação para assinatura do Reitor.

Observação 2 – Quando a publicação for de responsabilidade da UFSC, as vias devem vir assinadas pelos demais partícipes, para posterior assinatura pelo Reitor.