Aditivo de Acordo de Cooperação – Outros

Havendo necessidade de Aditamento, o Coordenador deverá, com antecedência mínima de 60 dias de seu término, solicitar por e-mail à spc.cpc@contato.ufsc.br a reabertura do processo e o encaminhamento deste à chave do Coordenador, e incluir a documentação.

Toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada no processo conforme a sequência abaixo:

1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor.

2  Atualização do Formulário SIGPEX (somente para projetos de pesquisa ou extensão);

3  Caso as declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração estejam vencidas, estas deverão ser refeitas. Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX;

4 Listagem ATUALIZADA da equipe executora do projeto. Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX. A página disponibiliza o modelo de listagem (clique aqui);

5  Relatório técnico sucinto das atividades desenvolvidas no período assinado pela coordenação e fiscal;

6 Minuta do instrumento, sendo:

a. Termo de Apostilamento (para casos de prorrogação automática prevista na minuta do instrumento originário). (clique aqui), ou
b. Termo Aditivo (para demais casos de prorrogação, acréscimo de recursos ou outras alterações). (clique aqui);
Obs. deve ser apresentada a tradução do instrumento, caso este esteja em língua estrangeira. 

 

7 Plano de Trabalho ATUALIZADO com Cronograma de execução das atividades as serem desenvolvidas no período da prorrogação, bem como a tradução do mesmo, caso esteja em língua estrangeira;

8  Parecer Técnico para o Aditivo (clique aqui);

9 Declaração de anuência, manifestando interesse dos partícipes no aditivo (apenas para os casos de minutas elaboradas e propostas pela UFSC).

10 Indicação de fiscal do Acordo, caso ainda não conste no processo. (clique aqui)

11  Documentos atualizados do outro partícipe:

Se privada:

  • Contrato social;
  • Cartão do CNPJ;
  • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
  • Cópia dos documentos pessoais dos dirigentes;

Se pública:

  • Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
  • Estatuto.

Obs.: 

Documentos do representante legal e de constituição da instituição são necessário apenas caso tenham sido alterados.

Quando se tratar de instituições internacionais, deverão ser providenciados os documentos/registros legais das instituições e dos representantes legais das mesmas que são adotados no país de origem.