Novo TED com Demais Descentralizadores
Termo de Execução Descentralizada é o termo com cláusulas simplificadas que formaliza a descentralização de crédito orçamentário, no qual é preenchido os dados do Órgão Titular do Crédito, do Órgão Gerenciador do Crédito, do objeto e de sua execução, visando à execução de programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
AUTUAÇÃO DO PROCESSO:
Para a tramitação do projeto na UFSC, o coordenador deve abrir processo digital no SPA e após incluir a documentação, encaminhar para SPC/CPC.
O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto/atividade.
Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas e valores informados devem ser equivalentes em todos os documentos.
Para projetos/ações de extensão ou pesquisa, o formulário SIGPEX deverá estar aprovado pelo Departamento antes de iniciar a tramitação no SPA. Para projetos/atividades de ensino deverá ter aprovação da Pró-Reitoria de Graduação ou aprovação na Câmara de Pós-Graduação.
DOCUMENTAÇÃO:
Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:
1 Formalização da solicitação, direcionada ao Reitor, com a exposição de motivos que ensejam o pedido, assinado pelo coordenador do projeto/atividade; A página do DPC disponibiliza o modelo (Clique aqui)
2 Aprovação do projeto pelo departamento de ensino:
- Para projeto/atividade de PESQUISA ou de EXTENSÃO: utilizar o Formulário Sigpex;
- Para projeto/atividade ensino de GRADUAÇÃO: Anuência do Pró-Reitor de Graduação;
- Para projeto/atividade ensino de PÓS-GRADUAÇÃO: aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.
Obs.: O quantitativo da equipe executora deve observar a participação de 2/3 de integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
3 Listagem da equipe executora: Aplica-se somente para projetos de graduação e pós-graduação, pois para os demais consta no SIGPEX.
4 Termo de Compromisso do Coordenador (clique aqui)
5 Indicação de fiscal do TED. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)
6 Formulário de TED preenchido. No caso do órgão de fomento não possuir formulário próprio, deverá ser utilizado o modelo padrão (Modelo Novo)
7 Plano de Trabalho com orçamento detalhado do orçamento. No caso do órgão de fomento não possuir formulário próprio, deverá ser utilizado o modelo padrão (clique aqui)
8 Minuta do ofício ao destinatário (se necessário ou solicitado pelo financiador).
Obs.: A redação da Minuta do Ofício ao destinatário deve ser na seguinte ordem:
a) Nome e endereço completo do destinatário;
b) No 1º parágrafo deve constar: encaminhamento contendo a citação da documentação a ser enviada para análise do órgão; o título do objeto; vigência prevista (dia, mês e ano) para a execução do projeto; e a solicitação da descentralização do aporte financeiro;
c) Nos demais parágrafos deve constar: justificativa consubstanciada informando a importância do projeto para a instituição e/ou sociedade (salientamos que a justificativa não poderá exceder 15 linhas);
d) No último parágrafo deve conter o nome, o e-mail e o telefone institucional de contato do coordenador.
9 Declaração de Compatibilidade de custos (clique aqui)
Para assinatura do Reitor é necessário apresentar orçamento detalhado com a justificativa da composição dos valores de cada um dos custos que integram o projeto, de modo a assegurar sua compatibilidade com os valores de mercado (art. 7º, inciso III, e art. 11, inciso IV, do Decreto nº 10.426). Além disso, a declaração de compatibilidade de custos deverá ser assinada pelo coordenador do projeto proposto. Orientação conforme Ofício Circular Nº 35.2020.GR
10 Declaração de Capacidade Técnica (clique aqui)
Para a assinatura do Reitor a declaração deverá ser atestada pelo departamento ou unidade administrativa de origem do servidor docente ou TAE, quando da análise e aprovação do mérito do projeto a ser submetido. A declaração de capacidade técnica também deverá ser juntada aos autos do processo com a assinatura da coordenação do projeto. Orientação conforme Ofício Circular Nº 35.2020.GR
Obs.: para possibilitar o cadastro do plano de ação na plataforma TransfereGov será necessário verificar junto ao descentralizador o código do programa cadastrado e inserir o mesmo no despacho de encaminhamento no SPA.