Demais Termos de Cooperação Técnica entre Instituições

1. Atividades pré-tramitação:

  1. O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o partícipe, ou seja, a composição da equipe e o plano de trabalho já devem ter sido acordados entre as partes.


2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:

  1. Formalização da Solicitação:  Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do termo de cooperação técnica e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC.
  2. Documento que comprova a aprovação do termo de cooperação:
    • Para projetos de PESQUISA ou de EXTENSÃO: utilizar a Síntese do Projeto no Formulário Sigpex:
      • Síntese do Projeto: Gerada na aba “visualizar/exportar” do Sigpex, a partir das informações registradas no Formulário de Pesquisa, incluindo a equipe executora. Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
    • Para projetos ensino de GRADUAÇÃO: aprovação pelo Colegiado do Departamento/Curso;
    • Para projetos ensino de PÓS-GRADUAÇÃO: aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.
    • Para projetos/ações de DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL: Inclusão no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, ou aprovação pela Unidade Administrativa Superior.
  3. Listagem da equipe executora: Aplica-se somente para projetos de graduação, pós-graduação e de desenvolvimento institucional, pois para os demais consta no SIGPEX. Obs.: O quantitativo da equipe executora deve observar a participação de 2/3 de integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010;
  4. Minuta do termo de cooperação técnica: Instrumento jurídico que descreve o escopo do termo de cooperação e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo outro partícipe ou seguir modelo estabelecido pela UFSC.
  5. Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC.
  6. Parecer do Departamento (ou Unidade Administrativa) e Indicação de Acompanhamento Técnico modelo
  7. Termo de Compromisso do Coordenador modelo
  8. Documentos de empresas:
    1. Empresa privada
      • Contrato social;
      • Cartão do CNPJ;
      • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
      • Cópia dos documentos pessoais;
      • Certidões negativas de débito da União, Estado e Município;
      • Certificado de regularidade do FGTS.
    2. Empresa pública
      • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
      • Decreto de nomeação;
      • Publicação no DOU;
      • Termo de Posse;
      • Cópia dos documentos pessoais

 

3. Tramitação:

Trâmite de competência da COPROJ

Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.

Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.

Procurador Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.

– Pró-Reitor específico: para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.

Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.

Encaminhamento final: o encaminhamento do convênio/acordo assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador. A COPROJ entrará em contato.

 

4. Prazo para assinatura:

15 a 30 dias

 

5.Fluxo de tramitação: