Outros Instrumentos Internacionais
Para a tramitação de instrumentos sem aporte financeiro há duas possibilidade:
1) Acordo vinculado a um projeto específico (projetos de pesquisa, de extensão, com fundações, com empresas e demais organizações estrangeiras)
2) Acordos gerais com instituição de ensino e não é vinculado a um projeto específico
1) Acordo vinculado a um projeto específico
1. Atividades pré-tramitação:
- O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o outro partícipe, ou seja, a composição da equipe, o plano de trabalho já devem ter sido acordados com a outra parte do acordo.
- A política de propriedade intelectual deve ter sido acordada entre o concedente e a Secretaria de Inovação da UFSC (Sinova).
- A proposta do acordo deve ser inserida no Sigpex.
- Departamento do solicitante deve aprovar proposta via Sigpex.
2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:
- Formalização da Solicitação: Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do Acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC.
- Síntese do Projeto: Deve ser preenchido com os dados do Acordo, incluindo a equipe executora, resumo do orçamento, ressarcimento. Deve estar aprovado pelo departamento do coordenador.
- Minuta do Acordo: Instrumento jurídico que descreve o escopo do Acordo e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC/SINTER.
- Tradução do Instrumento: Quando o concedente operar com modelo próprio do Acordo, deverá conter a tradução feita por pessoa que tenha proficiência (apresentar certificado). A SINTER disponibiliza um tradutor.
- Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC (modelo da SINTER).
- Documentos de empresas estrangeiras: Providenciar os documentos/registros legais da empresa e do representante legal (preferencialmente em português ou inglês).
3. Tramitação:
Trâmite de competência da COPROJ
- Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
- Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
- Procurador-chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.
- Pró-Reitor específico: para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.
- Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
- Encaminhamento final: o encaminhamento do Convênio assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador. A COPROJ entrará em contato para comunicar a conclusão da tramitação.
O.B.S.: Após providenciada a assinatura do termo de cooperação e o contrato fundacional, o processo será encaminhado à SINTER para ciência e registro.
4. Prazo para assinatura:
15 a 30 dias
2) Acordos gerais com instituição de ensino e não é vinculado a um projeto específico
Outros instrumentos internacionais serão celebrados por intermédio da SINTER (Secretaria de Relações Internacionais).
Preencha e encaminha à SINTER o Solicitação Convênio Internacional – Via SINTER.
Contato: agreement.sinter@contato.ufsc.br | +55 48 3721-8224