Novo Instrumento Internacional com Aporte Financeiro

1. Atividades pré-tramitação:

  1. O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, ou seja, a composição da equipe, o plano de trabalho, o orçamento já devem ter sido acordados com o concedente. O ressarcimento institucional deve estar de acordo com a Resolução de Pesquisa nº 47/CUn/2014 ou Resolução de Extensão nº88/CUn/2016 (dependendo da classificação da ação) e práticas do departamento do coordenador.
  2. A política de propriedade intelectual deve ter sido acordada entre o concedente e a Secretaria de Inovação da UFSC (Sinova).
  3. A proposta do convênio deve ser inserida no Sigpex.
  4. Departamento do solicitante deve aprovar proposta via Sigpex.
  5. Quando houver fundação de apoio envolvida, ela pode auxiliar na preparação da documentação.

 

2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:

  1. Formalização da Solicitação:  Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do Acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC.
  2. Síntese do Projeto: Deve ser preenchido com os dados do Acordo, incluindo a equipe executora, resumo do orçamento, ressarcimento. Deve estar aprovado pelo departamento do coordenador.
  3. Minuta do Acordo: Instrumento jurídico que descreve o escopo do Acordo e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC/SINTER.
  4. Tradução do Instrumento: Quando o concedente operar com modelo próprio do Acordo, deverá conter a tradução feita por pessoa que tenha proficiência (apresentar certificado).
  5. Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC (modelo da SINTER).
  6. Planilha Orçamentária: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no Acordo. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC. É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas.
  7. Documentos de empresas estrangeiras: Providenciar os documentos/registros legais da empresa e  do representante legal (preferencialmente em português ou inglês).
  8.  Parecer Técnico e Indicação de fiscal. Modelo disponível (clique aqui).

 

3. Tramitação:

Trâmite de competência da COPROJ

  1. Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
  2. Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
  3. Procurador-chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.
  4. Pró-Reitor específico: para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.
  5. Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores sobre aspectos relacionados com patrimônio e recursos envolvidos.
  6. Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
  7. Encaminhamento final: o encaminhamento do Convênio assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador. A COPROJ entrará em contato para comunicar a conclusão da tramitação.
    O.B.S.: Após providenciada a assinatura do termo de cooperação e o contrato fundacional, o processo será encaminhado à SINTER para ciência e registro.