Novo Instrumento Internacional com Aporte Financeiro
1. Atividades pré-tramitação:
- O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, ou seja, a composição da equipe, o plano de trabalho, o orçamento já devem ter sido acordados com o concedente. O ressarcimento institucional deve estar de acordo com a Resolução de Pesquisa nº 47/CUn/2014 ou Resolução de Extensão nº88/CUn/2016 (dependendo da classificação da ação) e práticas do departamento do coordenador.
- A política de propriedade intelectual deve ter sido acordada entre o concedente e a Secretaria de Inovação da UFSC (Sinova).
- A proposta do convênio deve ser inserida no Sigpex.
- Departamento do solicitante deve aprovar proposta via Sigpex.
- Quando houver fundação de apoio envolvida, ela pode auxiliar na preparação da documentação.
2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:
- Formalização da Solicitação: Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do Acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC.
- Síntese do Projeto: Deve ser preenchido com os dados do Acordo, incluindo a equipe executora, resumo do orçamento, ressarcimento. Deve estar aprovado pelo departamento do coordenador.
- Minuta do Acordo: Instrumento jurídico que descreve o escopo do Acordo e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC/SINTER.
- Tradução do Instrumento: Quando o concedente operar com modelo próprio do Acordo, deverá conter a tradução feita por pessoa que tenha proficiência (apresentar certificado).
- Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC (modelo da SINTER).
- Planilha Orçamentária: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no Acordo. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC. É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas.
- Documentos de empresas estrangeiras: Providenciar os documentos/registros legais da empresa e do representante legal (preferencialmente em português ou inglês).
- Parecer Técnico e Indicação de fiscal. Modelo disponível (clique aqui).
3. Tramitação:
Trâmite de competência da COPROJ
- Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
- Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
- Procurador-chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.
- Pró-Reitor específico: para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.
- Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores sobre aspectos relacionados com patrimônio e recursos envolvidos.
- Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
- Encaminhamento final: o encaminhamento do Convênio assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador. A COPROJ entrará em contato para comunicar a conclusão da tramitação.
O.B.S.: Após providenciada a assinatura do termo de cooperação e o contrato fundacional, o processo será encaminhado à SINTER para ciência e registro.