Novo Convênio/Acordo de Pesquisa

1. Atividades pré-tramitação:

  1. O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, o que inclui a composição da equipe, o plano de trabalho e o orçamento. O ressarcimento institucional deve estar de acordo com a Resolução de Pesquisa nº 47/CUn/2014 e as práticas do departamento do coordenador.
  2. A política de propriedade intelectual deve ter sido acordada entre o coordenador, o concedente e a Secretaria de Inovação da UFSC (Sinova).
  3. A proposta do convênio deve ser inserida no Sigpex.
  4. O departamento do solicitante deve aprovar a proposta via Sigpex.
  5. Quando houver fundação de apoio envolvida, ela auxiliará na preparação da documentação.

 

2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:

  1. Ofício de Encaminhamento (Formalização da Solicitação):  Memorando do coordenador ao reitor solicitando a assinatura do Convênio/Acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC. Pode ser obtido de uma das três formas:
    1. Preferivelmente ser automaticamente gerado a partir da aba “visualizar/exportar” do Formulário de Pesquisa (Sigpex). Deve ser impresso, assinado e digitalizado para ser inserido no SPA.
    2. Se não houver financiamento, ser preenchido a partir do modelo Tramita Fácil. Todos os campos grafados em vermelho devem ser preenchidos. Deve ser impresso, assinado e digitalizado para ser inserido no SPA.
      1. Se houver financiamento, ser preenchido a partir do modelo Tramita Fácil. Todos os campos grafados em vermelho devem ser preenchidos. Deve ser impresso, assinado e digitalizado para ser inserido no SPA.
  2. Síntese do Projeto: Gerada automaticamente na aba “visualizar/exportar” do Sigpex, a partir das informações registradas no Formulário de Pesquisa, incluindo a equipe executora, resumo do orçamento e ressarcimentos cabíveis. Observar que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010. O projeto deve estar aprovado pelo departamento do coordenador.
  3. Minuta do Convênio: Instrumento jurídico que descreve o escopo do Convênio e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio, deve estar apresentado dessa forma. Nos demais casos, deve seguir um dos modelos estabelecidos pela UFSC e aqui disponibilizados:
    1. modelo convênio bipartite
    2. modelo Tramita Fácil convênio tripartite
    3. modelo convênio multipartite
  4. Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Será parte integrante do instrumento a ser assinado. Deve seguir um dos modelos:
    1. Preferencialmente utilizar o modelo Tramita Fácil de plano de trabalho da UFSC. Neste caso, ele constituirá o Anexo I da Minuta do Convênio.
    2. Nos casos em que o partícipe só opera com modelo próprio, deve ser seguido o modelo do partícipe.
  5. Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no Convênio. Deverá seguir um dos modelos:
    1. Preferencialmente utilizar o modelo Tramita Fácil de planilha orçamentária da UFSC. Neste caso, ela constituirá o Anexo II da Minuta do Convênio. Note que a planilha está habilitada para macro e é capaz de gerar um documento PDF apropriado para ser inserido no processo.
    2. Nos casos em que o partícipe só opera com modelo próprio, deve ser seguido o modelo do partícipe. É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas
  6. Parecer do Departamento e Indicação de Acompanhamento Técnico modelo
  7. Documentos dos demais partícipes (conforme o caso):
    1. Para empresas privadas:
      1. Contrato social
      2. Cartão do CNPJ
      3. Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal)
      4. Cópia dos documentos pessoais do representante legal
      5. Certidões negativas de débito da União, Estado e Município
      6. Certificado de regularidade do FGTS.
    2. Para empresas/instituições públicas:
      1. Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal)
      2. Decreto de nomeação
      3. Publicação no DOU
      4. Termo de Posse
      5. Cópia dos documentos pessoais do representante legal
    3. Para fundação de apoio:
      1. Demonstrativo das despesas operacionais da Fundação de Apoio: Documento fornecido pela fundação de apoio demonstrando a composição dos valores referentes ao seu ressarcimento administrativo.
      2. SICAF/SIASG da Fundação de Apoio.
      3. Estatuto da Fundação de Apoio.
      4. Registro de credenciamento no MEC e MCTIC da Fundação de Apoio. (conforme decreto nº7423, de 31/12/2010).

Nota: Versões não padronizadas dos documentos estão disponíveis no repositório.

3. Abertura do processo no SPA

Uma vez que todos os documentos tenham sido verificados e estejam em conformidade com os padrões estabelecidos no programa Tramita Fácil, um processo digital deve ser aberto no SPA/UFSC pelo coordenador do projeto ou pela Fundação de Apoio. A ordem de inserção e a denominação dos arquivos no SPA deve ser a seguinte:

  1. Memorando de Encaminhamento (Formalização da Solicitação)
  2. Síntese do Projeto
  3. Minuta do Convênio
  4. Anexo I – Plano de Trabalho
  5. Anexo II – Planilha Orçamentária
  6. Documentos da empresa/instituição
  7. Documentos da Fundação de Apoio

 4. Tramitação:

A tramitação do convênio/acordo dentro da UFSC segue o fluxo representado na figura, que envolve as seguintes instâncias:

  1. Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto a propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
  2. Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
  3. Procurador-Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico da Procuradoria Federal.
  4. Pró-Reitor de Pesquisa: para anuência e ratificação dos pareceres da Sinova e PF.
  5. Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores sobre aspectos relacionados com patrimônio e recursos envolvidos.
  6. Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
  7. Encaminhamento final: o encaminhamento do Convênio assinado para o outro partícipe é de competência do coordenador do projeto ou, quando for o caso, da fundação de apoio envolvida. A COPROJ entrará em contato.