Novo Convênio/Acordo de Ensino

1. Atividades pré-tramitação:

  1. O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, ou seja, a composição da equipe, o plano de trabalho, o orçamento já devem ter sido acordados com o concedente.
  2. Quando houver fundação de apoio envolvida, ela pode auxiliar na preparação da documentação.


2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:

  1. Formalização da Solicitação:  Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do convênio/acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC:
    modelo I (sem aporte financeiro)
    modelo II (com aporte financeiro)
  2. Minuta do Convênio/Acordo: Instrumento jurídico que descreve o escopo do convênio/acordo e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC.
    – modelo convênio bipartite
    modelo convênio tripartite
    – modelo convênio multipartite
  3. Listagem atualizada da equipe executora: observando que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
  4. Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC (modelo). 
  5. Documentos da instituição/empresa:
    1. Empresa privada
      • Contrato social;
      • Cartão do CNPJ;
      • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
      • Cópia dos documentos pessoais;
      • Certidões negativas de débito da União, Estado e Município;
      • Certificado de regularidade do FGTS.
    2. Empresa pública
      • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
      • Decreto de nomeação;
      • Publicação no DOU;
      • Termo de Posse;
      • Cópia dos documentos pessoais.
  6. Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no convênio/acordo. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC (modelo). É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas.
  7. Aprovação no Colegiado do Departamento ou Curso.
  8. Parecer do Relator na Câmara de Graduação ou Pós Graduação
  9. Resolução da Câmara

 

3. Tramitação:

Trâmite de competência da COPROJ
Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
Procurador Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.
– Pró-Reitor de Ensino (Graduação ou Pós-Graduação): para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.
Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores, somente quando houver orçamento e bens patrimoniais envolvidos.
Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
Encaminhamento final: o encaminhamento do convênio/acordo assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador ou fundação de apoio envolvida, quando for o caso. A COPROJ entrará em contato.

 

4. Prazo para assinatura:

15 a 30 dias

 

5. Fluxo de tramitação: