Novo Convênio/Acordo de Ensino
1. Atividades pré-tramitação:
- O trâmite na UFSC só inicia após o projeto ter sido acordado com o concedente, ou seja, a composição da equipe, o plano de trabalho, o orçamento já devem ter sido acordados com o concedente.
- Quando houver fundação de apoio envolvida, ela pode auxiliar na preparação da documentação.
2. Documentos necessários, a serem providenciados pelo coordenador:
- Formalização da Solicitação: Solicitação feita pelo coordenador ao reitor solicitando a assinatura do convênio/acordo e se responsabilizando por sua execução técnica. Deve seguir o modelo estabelecido pela UFSC:
– modelo I (sem aporte financeiro)
– modelo II (com aporte financeiro) - Minuta do Convênio/Acordo: Instrumento jurídico que descreve o escopo do convênio/acordo e os compromissos assumidos por cada partícipe. É o documento que será assinado pelas partes. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC.
– modelo convênio bipartite
– modelo convênio tripartite
– modelo convênio multipartite - Listagem atualizada da equipe executora: observando que 2/3 dos participantes devem ser integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.
- Plano de Trabalho: Documento técnico que detalha as etapas, métodos, cronograma e resultados esperados para o projeto. Deve refletir o que foi acordado entre as partes envolvidas. Pode-se utilizar o modelo do outro partícipe ou utilizar o modelo estabelecido pela UFSC (modelo).
- Documentos da instituição/empresa:
- Empresa privada
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Cópia dos documentos pessoais;
- Certidões negativas de débito da União, Estado e Município;
- Certificado de regularidade do FGTS.
- Empresa pública
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Decreto de nomeação;
- Publicação no DOU;
- Termo de Posse;
- Cópia dos documentos pessoais.
- Empresa privada
- Planilha Orçamentária, quando houver aporte financeiro: Documento que especifica cada um dos itens de despesa previstos no convênio/acordo. Pode seguir modelo estabelecido pelo concedente (nos casos em que o concedente só opera com modelo próprio) ou seguir modelo estabelecido pela UFSC (modelo). É necessário incluir todas as despesas operacionais e administrativas.
- Aprovação no Colegiado do Departamento ou Curso.
- Parecer do Relator na Câmara de Graduação ou Pós Graduação
- Resolução da Câmara
3. Tramitação:
Trâmite de competência da COPROJ
– Sinova (Secretaria de Inovação da UFSC): para emissão de parecer quanto à propriedade intelectual, sigilo e confidencialidade.
– Procuradoria Federal: para emissão de parecer jurídico sobre os termos do instrumento jurídico à luz da legislação cabível. Pode apresentar recomendações de ajustes.
– Procurador Chefe: parecer conclusivo de aprovação do parecer jurídico.
– Pró-Reitor de Ensino (Graduação ou Pós-Graduação): para anuência e ratificação dos pareceres da SINOVA e PF.
– Conselho de Curadores: manifestação do Conselho de Curadores, somente quando houver orçamento e bens patrimoniais envolvidos.
– Gabinete da Reitoria: para assinatura do reitor.
– Encaminhamento final: o encaminhamento do convênio/acordo assinado ao outro partícipe é de competência do coordenador ou fundação de apoio envolvida, quando for o caso. A COPROJ entrará em contato.
4. Prazo para assinatura:
15 a 30 dias
5. Fluxo de tramitação: